ADVOCACIA ESPECIALIZADA: SOLUÇÃO JURÍDICA PARA O ENGENHEIRO QUE ATUA COMO EMPREGADO!

  • Publicado por Dr. Christofer Alvarenga

Neste artigo, como advogado especialista em direito do trabalho, irei abordar como minha expertise pode ajudar os engenheiros em suas questões trabalhistas, especialmente em relação ao desvio de função e à rescisão indireta.

Primeiramente, é importante destacar que a profissão de engenheiro possui uma legislação específica que regula o piso salarial da categoria. A Lei 4.950/1966 estabelece que profissionais formados em curso superior com duração igual ou superior a quatro anos devem receber 6 vezes o salário mínimo nacional, enquanto que profissionais formados em curso superior ou técnico com duração inferior a quatro anos devem receber 5 vezes o salário mínimo nacional.

A Justiça do Trabalho entende que as categorias que possuem leis específicas sobre o piso salarial devem ter seus cálculos orientados por essas legislações. Isso significa que o adicional noturno, as horas extras e demais direitos trabalhistas serão calculados em cima dos valores citados anteriormente.

Além das questões salariais, é importante destacar que a diferença entre o cargo desempenhado na carteira e a profissão de engenheiro pode ser um fator determinante na configuração do desvio de função. Isso ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer uma função que não condiz com sua qualificação profissional, ou seja, não exerce a função de engenheiro, mas é contratado como tal.

Nessa situação, o empregador pode estar cometendo uma irregularidade ao obrigar o trabalhador a realizar atividades que não correspondem à sua formação, o que configura o desvio de função.

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Um exemplo disso é quando o engenheiro é contratado para trabalhar em uma área administrativa, sem qualquer relação com suas habilidades técnicas, como projetar e desenvolver soluções para obras de engenharia. Nesse caso, o empregado pode estar realizando funções que não são condizentes com sua formação, caracterizando o desvio de função.

Outro ponto importante é que, mesmo que o trabalhador exerça atividades relacionadas à engenharia, é preciso que o cargo ocupado na carteira de trabalho corresponda à sua função. Caso contrário, pode haver desvio de função, ainda que o trabalhador esteja exercendo atividades que condizem com sua formação e qualificação profissional.

Outro fator que pode contribuir para a caracterização do desvio de função é a assinatura de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e projetos como engenheiro. Isso pode ocorrer quando o empregador obriga o trabalhador a assinar documentos que atestam a realização de atividades técnicas que ultrapassam sua competência.

Assim, o trabalhador pode ser responsabilizado por eventuais problemas decorrentes dessas atividades, mesmo que não tenha competência técnica para isso. Nesse caso, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e buscar as medidas cabíveis.

Em suma, é importante que os engenheiros estejam atentos à diferença entre o cargo ocupado na carteira de trabalho e a profissão de engenheiro, bem como às atividades que realizam no ambiente de trabalho. Caso identifiquem situações de desvio de função, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para verificar as medidas legais cabíveis e buscar a devida reparação.

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Destacamos a importância de que os engenheiros estejam cientes de seus direitos e deveres trabalhistas, bem como das obrigações de seus empregadores. Em caso de desvio de função, por exemplo, quando um funcionário é contratado para exercer determinada atividade e acaba sendo deslocado para outra função que não condiz com sua qualificação profissional, o empregador pode estar cometendo uma irregularidade.

Nesse caso, o engenheiro pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para verificar a existência de desvio de função e buscar as medidas legais cabíveis. Isso pode incluir ação trabalhista para correção da situação e eventual indenização por danos morais e materiais.

Outra questão importante que pode surgir é a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregado é obrigado a deixar o emprego devido a uma falta grave cometida pelo empregador. O desvio de função pode ser considerado uma falta grave, o que pode dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesse caso, também é fundamental a assistência de um advogado especializado para avaliar a situação e orientar o trabalhador quanto às medidas a serem tomadas. O profissional poderá orientar sobre os documentos necessários para comprovar a situação e ajuizar a ação trabalhista cabível, buscando as devidas indenizações e reparação dos danos sofridos.

Em resumo, como advogado especialista em direito do trabalho, posso auxiliar os engenheiros em suas questões trabalhistas, especialmente no que se refere ao desvio de função e à rescisão indireta. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e deveres, bem como as leis que regulamentam suas profissões, e busquem a ajuda de profissionais qualificados em caso de eventuais irregularidades.

Kristian Moroli

Advogado

Kristian Moroli é atuante em direito do trabalho e sócio Nominal da Alvarenga, Bueno & Moroli sociedade de advogados, com mais de 15 anos de experiência em sua área de atuação, prestando seus serviços com excelência e dedicação exclusiva a fim de assegurar os direitos do empregado.

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