Neste artigo, como advogado especialista em direito do trabalho, irei abordar como minha expertise pode ajudar os engenheiros em suas questões trabalhistas, especialmente em relação ao desvio de função e à rescisão indireta.
Primeiramente, é importante destacar que a profissão de engenheiro possui uma legislação específica que regula o piso salarial da categoria. A Lei 4.950/1966 estabelece que profissionais formados em curso superior com duração igual ou superior a quatro anos devem receber 6 vezes o salário mínimo nacional, enquanto que profissionais formados em curso superior ou técnico com duração inferior a quatro anos devem receber 5 vezes o salário mínimo nacional.
A Justiça do Trabalho entende que as categorias que possuem leis específicas sobre o piso salarial devem ter seus cálculos orientados por essas legislações. Isso significa que o adicional noturno, as horas extras e demais direitos trabalhistas serão calculados em cima dos valores citados anteriormente.
Além das questões salariais, é importante destacar que a diferença entre o cargo desempenhado na carteira e a profissão de engenheiro pode ser um fator determinante na configuração do desvio de função. Isso ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer uma função que não condiz com sua qualificação profissional, ou seja, não exerce a função de engenheiro, mas é contratado como tal.
Nessa situação, o empregador pode estar cometendo uma irregularidade ao obrigar o trabalhador a realizar atividades que não correspondem à sua formação, o que configura o desvio de função.
Um exemplo disso é quando o engenheiro é contratado para trabalhar em uma área administrativa, sem qualquer relação com suas habilidades técnicas, como projetar e desenvolver soluções para obras de engenharia. Nesse caso, o empregado pode estar realizando funções que não são condizentes com sua formação, caracterizando o desvio de função.
Outro ponto importante é que, mesmo que o trabalhador exerça atividades relacionadas à engenharia, é preciso que o cargo ocupado na carteira de trabalho corresponda à sua função. Caso contrário, pode haver desvio de função, ainda que o trabalhador esteja exercendo atividades que condizem com sua formação e qualificação profissional.
Outro fator que pode contribuir para a caracterização do desvio de função é a assinatura de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e projetos como engenheiro. Isso pode ocorrer quando o empregador obriga o trabalhador a assinar documentos que atestam a realização de atividades técnicas que ultrapassam sua competência.
Assim, o trabalhador pode ser responsabilizado por eventuais problemas decorrentes dessas atividades, mesmo que não tenha competência técnica para isso. Nesse caso, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e buscar as medidas cabíveis.
Em suma, é importante que os engenheiros estejam atentos à diferença entre o cargo ocupado na carteira de trabalho e a profissão de engenheiro, bem como às atividades que realizam no ambiente de trabalho. Caso identifiquem situações de desvio de função, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para verificar as medidas legais cabíveis e buscar a devida reparação.
Destacamos a importância de que os engenheiros estejam cientes de seus direitos e deveres trabalhistas, bem como das obrigações de seus empregadores. Em caso de desvio de função, por exemplo, quando um funcionário é contratado para exercer determinada atividade e acaba sendo deslocado para outra função que não condiz com sua qualificação profissional, o empregador pode estar cometendo uma irregularidade.
Nesse caso, o engenheiro pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para verificar a existência de desvio de função e buscar as medidas legais cabíveis. Isso pode incluir ação trabalhista para correção da situação e eventual indenização por danos morais e materiais.
Outra questão importante que pode surgir é a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregado é obrigado a deixar o emprego devido a uma falta grave cometida pelo empregador. O desvio de função pode ser considerado uma falta grave, o que pode dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse caso, também é fundamental a assistência de um advogado especializado para avaliar a situação e orientar o trabalhador quanto às medidas a serem tomadas. O profissional poderá orientar sobre os documentos necessários para comprovar a situação e ajuizar a ação trabalhista cabível, buscando as devidas indenizações e reparação dos danos sofridos.
Em resumo, como advogado especialista em direito do trabalho, posso auxiliar os engenheiros em suas questões trabalhistas, especialmente no que se refere ao desvio de função e à rescisão indireta. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e deveres, bem como as leis que regulamentam suas profissões, e busquem a ajuda de profissionais qualificados em caso de eventuais irregularidades.
Kristian Moroli é atuante em direito do trabalho e sócio Nominal da Alvarenga, Bueno & Moroli sociedade de advogados, com mais de 15 anos de experiência em sua área de atuação, prestando seus serviços com excelência e dedicação exclusiva a fim de assegurar os direitos do empregado.
FALE COM O ESPECIALISTA