QUER CONSEGUIR VERBAS PARA SEUS PROJETOS SOCIAIS?

  • Publicado por Dr. Christofer Alvarenga
  • sábado 24 junho, 2023

Saiba como é simples a captação de recursos públicos para projetos de uma associação.

COMO PROCEDER:

MARCO REGULATÓRIO LEI 13.019/2014

ASSOCIAÇÕES QUE DESEJAM RECEBER RECURSOS PÚBLICOS DEVEM ADAPTAR-SE A ESSA NOVA REALIDADE JURIDICA PARA PARCERIAS COM OS ESTADOS, MUNICIPIOS E UNIÃO.

Vários são os meios de captação de recursos financeiros para as entidades, dentre elas temos:

  • Termo de colaboração, o qual formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.
  • Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.
  • Acordo de cooperação, parceria regulada por esta Lei, o qual não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta.

Para que seja possível angariar a verba destinada ao projeto desempenhado pela associação, é necessário que a documentação da entidade esteja de acordo com a lei 13.019/2014 o que de fato é uma peculiaridade, já que muita das vezes não, foi levada em consideração quando da formação de seu estatuto.

Nossos Serviços

CHAMAMENTO PÚBLICO

Realizamos todo processo para participação junto à administração pública para associação ou oscs e oscips que queiram executar atividades e projetos de interesse público.

CADASTROS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Realização de cadastros perante os órgãos públicos em território nacional, emissão e atualização de todas as certidões necessárias para a participação nos processos de chamamento público.

FILTRAGEM DE EDITAIS

Captação e envio dos editais relativos ao produto ou serviço da associação, análise especializada de todos os pontos do edital de forma precisa.

ASSESSORIA NA ESCRITA E EXECUÇÃO DO PROJETO

Assessoramento na escrita e execução dos projetos sociais, trabalhando em parceria com assistentes sociais especializados nas diversas áreas de atuação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Uma associação que deseja realizar parcerias com o poder público precisa ter uma prestação de contas eficiente, para que esteja em dia com as obrigações adquiridas.

ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

Promovemos as alterações necessárias nas documentações das entidades para possibilitar o engajamento e a captação de recurso perante os órgãos públicos.

ANÁLISE FINACEIRA

Realizamos a análise financeira de sua entidade, para viabilizar tudo que pode ser alterado no objetivo de atender as finalidades da sua instituição, acarretando aumento de capital financeiro.

Thiago Dornelis De Moura

Advogado

Thiago Dornelis De Moura, graduado em Direito pela Faculdade Batista de Minas Gerais, Pós-graduando em prática penal avançada, com Experiência em processos de chamamento público, e no Marco Regulatório lei 13019/2014. Ex-Coordenador para o Estado de Minas Gerais do projeto SWAN de interiorização de refugiados venezuelanos pela ADRA (Agencia adventista de desenvolvimento e recursos assistências) em parceria com USAID (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional. Ex-coordenador do departamento de chamamentos público da ABRAÇO (Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas) e graduando MBA em GESTÃO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR.

FALE COM O ESPECIALISTA

DÚVIDAS FREQUENTES

O que preciso para ter parcerias com o poder público ?

A associação deve estar enquadrada na lei 13.019/2014 já com as devidas alterações promovidas pelo marco regulatório, que para tanto, deverão ser parte integrante de seu estatuto.

Como alterar o estatuto?

Ficamos a cargo da reformulação do estatuto para que o mesmo atenda os requisitos exigidos pelo novo marco regulatório de forma que atenda os chamamentos públicos e facilite a captação de verbas públicas.

Como participar do chamamento público?

Recomendamos uma assessoria especializada, para acompanhar a associação durante todo processo, pois somente assim haverá a garantia de que a entidade atenda todos os requisitos do edital.

Como concorro aos editais municipais?

Para concorrer é necessária uma proposta de trabalho, elaborada por profissionais preparados, para criação de projetos criativos com base no editais, no intuito de satisfazer o poder público e garantir o recebimento das verbas.

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