IMPENHORABILIDADE DE PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR

  • Publicado por Dr. Christofer Alvarenga
  • quarta-feira 08 fevereiro, 2023

O que você precisa saber?

É de conhecimento geral que, dentro de um processo de cobrança judicial existem meios que podem levar o devedor a perda dos bens móveis e imóveis, assim, o significado de impenhorabilidade é a relação de bens que não podem ser tomados do devedor como garantia ou em pagamento para abater-se de uma dívida com o credor.

A Constituição Federal, estabeleceu que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada em virtude de dívidas decorrentes de suas atividades.

O tema 961 do STF é claro quanto a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, mesmo que livremente ofertada em garantia.

Assista um vídeo rápido e caso ainda tenha dúvida ou queira saber mais, continue a ler este artigo.

Trata-se de uma proteção constitucional, com princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural garantirá a preservação de um patrimônio mínimo para que o produtor possa exercer sua atividade, assegurando o proprietário da terra o acesso aos meios geradores de renda mínima para sua subsistência.

Depois de reconhecida essa proteção, a área rural passa a ser impenhorável, em outras palavras, não pode ser penhorada, vendida, leiloada ou expropriada por credores, mesmo que já esteja sendo objeto de execução judicial.

Quais são os critérios para reconhecimento de impenhorabilidade?

a) O imóvel rural não pode ser maior que quatro módulos fiscais;

b) O imóvel deve ser destinado à exploração extrativa agrícola, pecuária, vegetal ou agroindustrial, explorado pelo agricultor e sua família para subsistência.

Vale destacar que, o fato de uma propriedade ter sido oferecida em garantia não é causa para exclusão da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Assim, ainda que o produtor tenha oferecido o imóvel em hipoteca para um financiamento junto ao banco, ela pode ser reconhecida como impenhorável.

Lembre-se, o fato de possuir outros bens em áreas urbanas, (casas, terrenos, barracões etc.), não limita o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, ou até mesmo se o imóvel possuir mais de uma matrícula.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) através do tema 96 fixado, “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

Quando posso alegar a impenhorabilidade?

Poderá ser feita a alegação a qualquer tempo, pois trata-se de regra absoluta, mas o quanto antes a impenhorabilidade for declarada, maiores são as chances de não enfrentarem problemas futuros. Porém, haverá alguns critérios processuais e procedimentais que deverão ser observados pelo advogado que apresentará o pedido.

Desta forma, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural será garantida ao pequeno produtor, desde que a sua finalidade seja voltada à exploração agrícola pela família, respeitando os limites de quatro módulos fiscais.

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