Dívidas agrárias devem ser pagas com produção, não com propriedade

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Não renegocie suas dívidas antes de saber isso:

Primeiramente você produtor rural deve ter em mente que o agronegócio é a principal força motriz da economia brasileira e que os bancos não estão lhe fazendo qualquer favor ao liberar empréstimos para custeio de sua produção, pois são os cidadãos brasileiros através de políticas públicas, que contribuem para que as taxas de juros sejam atrativas ao investimento da produção no agronegócio.

A renegociação do débito junto ao banco é na verdade o verdadeiro tiro no pé do produtor, em primeiro lugar pelo fato de que, as taxas de juros serão sempre maiores que o permitido em lei, tornando o débito totalmente impagável.

Em segundo lugar, o banco já está renegociando a dívida esperando sua inadimplência para lhe tomar a propriedade sem que sequer tenha que entrar com um processo judicial através da alienação fiduciária de sua propriedade, consolidando a em seu nome em até 30 dias após o inadimplemento.

O GERENTE DO BANCO NÃO É SEU AMIGO

Muito embora o produtor tenha a falsa sensação de ser amigo dos funcionários do banco ou da cooperativa responsável por sua conta bancária ou de investimento e custeio, muita das vezes estes mesmos é que são seus verdadeiros inimigos, atraindo os produtores rurais para renegociações de dívidas após quebras de safra, que embora pareçam atrativas inicialmente, em verdade estão a jogar ultima pá de terra em cima dos juros inicialmente cobrados, tornando os contratos totalmente impagáveis com juros maiores que os legalmente permitidos.

Reparcelar sua dívida é uma obrigação do banco, mas sem alterar os juros do contrato inicial

É garantida ao produtor rural a prorrogação do contrato de financiamento e custeio agrícola após quebras de safra, quedas bruscas no preço de mercado, dentre outros problemas possíveis e externos que, somente o produtor rural esta a mercê, já que seu negócio é totalmente a céu aberto, sendo influenciado diretamente por diversos fatores que não só o plantio e venda da produção.

Assim, jamais aceite que o banco lhe cobre juros maiores que o efetivamente contratado à época da realização do contrato de custeio.

Não deixe que o banco leve sua fazenda ou seu maquinário

Com a assessoria especializada, serão produzidos documentos hábeis a demonstrar a realidade produtiva de sua propriedade relacionada ao contrato e capacidade de pagamento do seu negócio após a quebra de safra, que garantirão a extensão do prazo das dívidas e o tempo de carência necessário para que a sua lavoura se recupere, assegurando assim seu patrimônio.

COMO PODEMOS TE AJUDAR

NEGOCIAÇÃO E SUPORTE NA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS

Os produtores muita das vezes movidos pela confiança, acabam por efetivarem transações de renegociação de contratos com os gerentes das instituições financeiras, que muita das vezes tornam sua dívida impagável, além de colocar em risco sua propriedade e até mesmo a herança de seus filhos.

Com a assessoria correta, o produtor terá a certeza de que seu contrato será devidamente enquadrado na lei que é mais benéfica e nas taxas de juros legais na qual o produtor será capaz de manter seu contrato devidamente em dia, trazendo a tranquilidade necessária ao produtor para recuperar sua produção em tempo hábil.

DEFESAS EM PROCESSOS JUDICIAIS

Não é porque o banco ajuizou uma demanda judicial que a situação está perdida, mas sempre tenha em mente procurar um especialista em dívidas bancárias agrárias para efetuar sua defesa, haja vista que a simples propositura de embargos a execução sem a fundamentação correta e as demandas adjacentes corretas que poderão ser propostas, o banco irá fatalmente vencer o processo de execução.

PROPOSITURA DE AÇÕES CONTRA OS BANCOS

Se o banco não quer acatar a renegociação da maneira que caberia no seu bolso e na sua produção, é possível uma ação que obrigue o banco a renegociar o contrato segundo os ditames legais, sem que o valor da renegociação fique demasiadamente oneroso, respeitando as taxas contratuais do custeio e com o prazo de carência necessário à recuperação da produção.

Christofer Alvarenga

Advogado

Christofer Alvarenga é sócio nominal da Alvarenga, sociedade de advogados, com mais de 15 anos de experiência em contratos, especialista em Direito Civil, com ênfase na revisão e resolução de contratos bancários, com forte atuação em contratos agrários.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Perdi minha produção e as parcelas do meu contrato já começarão a vencer, como devo proceder?

Procure sempre uma assessoria especializada antes de iniciar as tratativas junto ao banco e o mais importante, jamais espere sua dívida vencer, antecipe os problemas sempre que possível, pois com os profissionais e as ferramentas certas o produtor não sofrerá os riscos da expropriação de bens e não terá seu nome inscrito no rol de maus pagadores.

Minha dívida venceu e não paguei, agora o banco insiste para que eu renegocie os débitos, como devo proceder?

Mesmo após o vencimento do débito é possível que haja um pedido de prazo de carência e prorrogação das dívidas por alguns anos, mas tudo deverá ser embasado em documentos que comprovem a capacidade de pagamento e de produção, mas desde que o produtor busque uma assessoria especializada, pois jamais a renegociação deve ser em taxas de juros maiores que a inicialmente contratada.

Estou sofrendo um processo de execução mesmo após ter renegociado o contrato, o que devo fazer?

Com uma análise criteriosa e as ferramentas jurídicas corretas é possível anular os contratos de renegociação e prorrogar o débito inicialmente em atraso, fixando-se os juros contratuais do custeio realizado à época do não pagamento do contrato e reduzindo o débito em valores imensuráveis.

Fiz uma renegociação, mas ainda não está em atraso, como saber se estou sendo lesado pelo banco?

Primeiramente, fique atento aos juros praticados nos contratos renegociados, em segundo lugar, caso as parcelas estejam com prazos de vencimento em que será impossível adimplir com a sua própria produção, já é caso de se desconfiar da validade do contrato, pois uma das obrigações da instituição financeira é dar um prazo de carência ao produtor.

Meu imóvel está indo à leilão, como devo proceder?

Haja rápido e com a urgência que o caso exige, pois as teses de suspensão e anulação de leilão são extremamente positivas quando realizadas no tempo correto, não tendo a mesma eficácia quando realizadas tardiamente, sendo sempre necessária uma análise minuciosa do caso concreto.

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