QUER MUDAR SEU NOME, GÊNERO OU RETIRAR SEU SOBRENOME? DESEJA TIRAR CIDADANIA ESTRANGEIRA E INCLUIR SOBRENOME DOS AVÓS ?
Seu nome te traz constrangimento? Seu nome possui erros na escrita ou a pronúncia é complicada? Houve abandono afetivo e você deseja retirar algum sobrenome? Deseja adquirir cidadania estrangeira e incluir os sobrenomes dos avós?
Se a resposta for “sim”, uma nova legislação federal pode facilitar a alteração de nome no registro de nascimento. Instituída no dia 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o nome.
Com a mudança na lei é possível também que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em razão da alteração do sobrenome dos pais que possam ter se casado novamente ou até mesmo se divorciado, sendo possível ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges mesmo após o processo de divórcio.
As principais causas de mudança de nome são:
Toda pessoa que tiver dificuldade em realizar o procedimento e não tiver condições de pagar custas cartorárias precisará contratar um advogado especialista para intermediar esse procedimento e solicitar a gratuidade das certidões.
O processo geralmente tramita de forma rápida e finda parte instrutória será realizada a mudança de nome, sobrenome, gênero e serão expedidos os ofícios aos órgãos competentes para que sua situação fique regularizada ou até mesmo o Autor poderá entregar a sentença nos cartórios para que a decisão seja cumprida.
Nosso atendimento é personalizado, simples e totalmente sigiloso de forma on-line e rápida, trazendo total segurança e tranquilidade, além de fazer o total resgate da própria dignidade.
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